Especializado em isenção de imposto de renda

Perguntas Frequentes sobre Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Aposentados, pensionistas e militares inativos que possuem ou já tiveram determinadas doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos, inclusive quando a doença está controlada, em remissão ou sem sintomas atuais.

O direito está previsto no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e depende do enquadramento da doença e da natureza dos rendimentos recebidos. Nesta página, o Armando Henriques Advocacia reúne respostas objetivas às dúvidas mais comuns, com base na legislação tributária e nas decisões dos tribunais superiores.

As informações são direcionadas a aposentados do INSS, servidores públicos aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada ou reformados, e também a familiares que pesquisam em nome deles.

Neste guia

  • Quem tem direito à isenção
  • Doenças que dão direito à isenção
  • Cura, remissão e sintomas atuais
  • Laudo médico e documentos
  • Como pedir a isenção
  • Restituição do Imposto de Renda pago
  • Resumo
  • Referências legais e jurisprudenciais

Quem tem direito à isenção

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Podem ter direito aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada ou reformados que possuam diagnóstico de uma das doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, em relação aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão (art. 6º, XIV e XXI).

O diagnóstico, isoladamente, não torna toda a renda isenta: é preciso verificar a pessoa, a doença e a natureza de cada rendimento. Para um panorama completo, veja a página Quem Tem Direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave.

Aposentados do INSS têm direito à isenção por doença grave?

Sim, podem ter. Aposentados do INSS podem ter isenção sobre os proventos quando comprovam uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988.

A aposentadoria não precisa ter sido concedida por causa da doença. Quem se aposentou por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade permanente pode se enquadrar, desde que preencha os requisitos legais.

Servidores públicos aposentados também podem pedir a isenção?

Sim. Servidores aposentados da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados a regime próprio de previdência (RPPS), podem ter direito à isenção sobre os proventos. O benefício não se restringe ao INSS.

O procedimento administrativo depende do órgão responsável pelo pagamento e das regras do respectivo regime.

Pensionistas com doença grave têm direito à isenção de IR?

Sim, quando o próprio pensionista tem doença prevista em lei. O artigo 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1988 alcança a pensão recebida por beneficiário portador de uma das doenças da lista (exceto as decorrentes de moléstia profissional).

O fato de o familiar falecido ter tido doença grave não garante, por si só, a isenção da pensão recebida pelo dependente.

Militar da reserva remunerada ou reformado tem direito à isenção?

Sim, pode ter. Militares da reserva remunerada e reformados podem ter isenção sobre os proventos de inatividade quando apresentam doença prevista em lei. O benefício pode alcançar militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

A doença não precisa ter causado a passagem para a inatividade.

Quem foi reformado por acidente em serviço tem isenção?

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 também prevê a isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço. Nessa hipótese, o fundamento é o acidente em serviço, e não uma doença da lista.

É necessário comprovar que a inatividade teve esse motivo, por meio do ato de reforma ou aposentadoria e da documentação do caso.

Militar da ativa com doença grave pode ficar isento?

Como regra, não. A isenção por doença grave se aplica a proventos de inatividade (aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão), e não à remuneração de quem está em atividade.

Se houver posterior passagem para a reserva remunerada ou reforma, o direito poderá ser analisado conforme a natureza dos proventos e os demais requisitos.

Aposentado que continua trabalhando pode ter isenção de IR?

Sim, sobre a aposentadoria, mas não sobre o salário. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.037 (REsp 1.814.919/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Og Fernandes, j. 24/06/2020), fixou que a isenção do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 não se aplica aos rendimentos de portador de doença grave que esteja no exercício de atividade laboral.

Na prática, a aposentadoria pode estar isenta enquanto o salário continua tributável.

A doença precisa ter causado a aposentadoria ou surgido depois dela?

Não. A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria, e o reconhecimento da isenção não exige que ela tenha sido a causa da concessão do benefício. O Tema 250 do STJ já afirma que a isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Se a doença é anterior à aposentadoria, a isenção alcança os proventos, não os salários recebidos enquanto a pessoa trabalhava. É necessário considerar a data de início dos proventos e a documentação médica.

A isenção por doença grave é a mesma coisa que a isenção para maiores de 65 anos?

Não. São benefícios distintos. A isenção por doença grave depende de diagnóstico de doença prevista em lei e não tem idade mínima. A parcela adicional isenta para maiores de 65 anos (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XV) depende apenas da idade e tem limite de valor definido em lei.

Reconhecida a isenção por doença grave, ela alcança, como regra, os proventos isentos sem esse limite de valor.

Previdência complementar (PGBL, VGBL, fundos de pensão) também fica isenta?

Alguns benefícios de complementação de aposentadoria ou pensão podem estar abrangidos, conforme sua natureza jurídica e as regras do plano.

É preciso distinguir o pagamento de benefício de outras operações, como o resgate. A simples existência de um plano PGBL ou VGBL não garante a isenção automática de todos os valores recebidos.

A isenção vale para aluguéis, investimentos e outros rendimentos?

Não. A isenção alcança os rendimentos previstos na lei, como proventos de aposentadoria, reforma e pensão.

Doenças que dão direito à isenção

Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?

A Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XIV) prevê as seguintes doenças e condições:

Para uma visão geral do tema, veja também o guia sobre isenção de IR por doença grave e os demais artigos do blog.

Toda doença considerada grave dá direito à isenção de IR?

Não. O rol de doenças da Lei nº 7.713/1988 é taxativo, conforme o Tema 250 do STJ (REsp 1.116.620/BA, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09/08/2010, DJe 25/08/2010). Uma doença grave do ponto de vista médico não gera isenção se não houver enquadramento legal.

Também é necessário observar as características exigidas para determinadas doenças, como o caráter “ativo” da tuberculose e o estágio “avançado” da doença de Paget.

Diabetes, hipertensão, depressão ou artrose dão direito à isenção?

Essas condições, isoladamente, não constam da lista legal, e a lista é taxativa. Por isso, o diagnóstico delas, por si só, não gera isenção.

Em alguns casos, porém, a condição pode estar associada a uma doença da lista (por exemplo, uma nefropatia grave ou uma cardiopatia grave), e é essa doença que será analisada. Cada situação exige avaliação dos laudos e exames.

AVC (derrame) dá direito à isenção de IR?

O AVC, por si só, não consta da lista. Contudo, as sequelas podem configurar “paralisia irreversível e incapacitante”, que está na lei. O enquadramento depende da avaliação médica do caso concreto e da comprovação de que a paralisia é irreversível e incapacitante.

Há manifestação do Conselho Federal de Medicina sobre o tema (Parecer CFM nº 3/2016). Veja mais no blog do escritório.

Câncer de pele (carcinoma basocelular, espinocelular, melanoma) dá direito à isenção?

O melanoma e o carcinoma espinocelular são espécies de neoplasia maligna e, por isso, enquadram-se, em tese, nessa hipótese legal. Veja o artigo sobre câncer e isenção de IR.

O carcinoma basocelular exige análise específica: há manifestação do Conselho Federal de Medicina (Parecer CFM nº 46/2015) e decisões judiciais sobre o seu enquadramento como neoplasia maligna, mas o resultado depende do caso concreto e da prova médica.

Quem tem cardiopatia grave pode pedir a isenção?

Sim, a cardiopatia grave está prevista na lei. Entretanto, nem toda doença cardíaca corresponde, automaticamente, a cardiopatia grave para fins tributários.

É necessário examinar relatórios médicos, exames e as características do quadro clínico. Detalhes em cardiopatia grave e isenção de IR.

Cura, remissão e sintomas atuais

Quem teve câncer e está curado continua tendo direito à isenção?

Sim. A cura, a remissão ou a ausência de sintomas atuais não afastam, por si só, o direito à isenção por neoplasia maligna. A Súmula 627 do STJ (1ª Seção, j. 12/12/2018, DJe 17/12/2018) afirma que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem de recidiva da enfermidade.

Uma pessoa que teve câncer de mama, por exemplo, pode ter direito ao benefício mesmo depois de concluído o tratamento, desde que presentes os demais requisitos.

Preciso estar doente atualmente para manter a isenção?

Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência geral de sintomas atuais ou de recidiva, para a concessão ou a manutenção da isenção.

A documentação, contudo, precisa comprovar a doença prevista em lei. Algumas hipóteses têm particularidades de enquadramento, como a tuberculose ativa, cuja denominação legal exige atenção específica.

Quem foi diagnosticado ou se aposentou há muitos anos ainda pode pedir a isenção?

Sim, pode ser possível. Nem o tempo desde o diagnóstico nem o tempo desde a aposentadoria impedem, por si só, a análise do direito. Laudos, exames e prontuários antigos podem ser importantes, especialmente quando o tratamento terminou há muitos anos.

O reconhecimento da isenção (daqui em diante) e a restituição de valores pagos no passado são questões distintas, sujeitas a regras e prazos próprios. Veja a seção sobre restituição, abaixo.

Laudo médico e documentos

Quais documentos são necessários para pedir isenção de IR por doença grave?

A relação exata depende do caso e do procedimento escolhido. Em geral, podem ser relevantes:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou inatividade militar;
  • Laudos e relatórios médicos;
  • Exames e prontuários;
  • Documentos que indiquem a data do diagnóstico;
  • Contracheques e informes de rendimentos;
  • Declarações de Imposto de Renda, quando houver análise de restituição.

A lista detalhada está na página Documentos Necessários para Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave.

Laudo médico particular serve, ou é obrigatório o laudo de serviço médico oficial?

Depende da via. Na via administrativa, a regra é a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial (Lei nº 9.250/1995, art. 30). Na via judicial, o laudo oficial não é obrigatório: a Súmula 598 do STJ (1ª Seção, j. 08/11/2017, DJe 20/11/2017) afirma ser desnecessário o laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o magistrado entenda a doença suficientemente demonstrada por outros meios de prova.

A necessidade de perícia judicial depende das provas já existentes e da avaliação do juiz.

Um laudo médico antigo pode comprovar a doença?

Sim, pode. Laudos e exames antigos podem ser relevantes para comprovar o diagnóstico e a sua data. A análise considera o conteúdo do documento, a doença e a finalidade da prova.

A ausência de sintomas atuais não torna, automaticamente, inválido um documento médico anterior.

O laudo precisa conter o CID da doença?

A indicação do CID é útil para identificar o diagnóstico e pode ser exigida em determinados procedimentos. Entretanto, o código isolado não garante a isenção.

A descrição clínica, os exames e o conjunto documental devem permitir avaliar o enquadramento da doença na legislação.

Como pedir a isenção

Como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

O reconhecimento pode ser buscado por duas vias, conforme as circunstâncias:

  • Via administrativa: pedido à fonte pagadora (INSS, órgão do regime próprio, órgão militar ou entidade de previdência complementar), em regra instruído com laudo de serviço médico oficial;
  • Via judicial: ação perante a Justiça Federal, na qual a comprovação da doença pode se dar por outros meios de prova (Súmula 598 do STJ).

O caminho adequado depende da fonte pagadora, da documentação disponível e de eventual controvérsia sobre o direito.

Onde apresentar o pedido administrativo de isenção?

Perante o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou proventos de inatividade. Os procedimentos variam entre INSS, regimes próprios de previdência, órgãos militares e entidades de previdência complementar.

Antes de apresentar os documentos, convém verificar as exigências específicas e os canais de atendimento do órgão pagador.

É obrigatório fazer pedido administrativo antes de entrar na Justiça?

Não. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.373 da repercussão geral (RE 1.525.407/CE, Plenário, j. 21/02/2025), reafirmou a tese de que o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de Imposto de Renda por doença grave e para a repetição do indébito não exige prévio requerimento administrativo.

Isso não significa que a via judicial seja obrigatória ou sempre a mais adequada. A escolha depende das circunstâncias.

O pedido de isenção pode ser negado mesmo quando a doença existe? O que fazer?

Pode. A negativa pode decorrer de documentação insuficiente, de controvérsia sobre o enquadramento da doença ou de divergência sobre a natureza dos rendimentos. O diagnóstico não dispensa a comprovação dos demais requisitos legais.

A negativa administrativa não significa, necessariamente, que não exista direito. É importante examinar os fundamentos da decisão: dependendo do caso, pode ser possível complementar a documentação, apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento judicial.

Um familiar pode pedir a isenção em nome do aposentado ou pensionista?

O direito é do titular dos proventos, mas um familiar pode atuar como representante, mediante procuração. Quando o titular não tem condições de manifestar sua vontade, pode ser necessária a atuação de curador ou representante legal.

A identificação do representante e os documentos exigidos variam conforme o órgão pagador ou o juízo.

Restituição do Imposto de Renda pago

Quem tem doença grave pode recuperar o Imposto de Renda dos últimos cinco anos?

Pode ser possível, observado o prazo prescricional de cinco anos. O prazo para pedir a devolução de Imposto de Renda pago indevidamente é de cinco anos, contados retroativamente da data do recolhimento indevido do tributo (CTN, art. 168), materializado no momento em que o contribuinte preencheu dois simultaneamente: diagnóstico da doença grave e recebimento de proventos oriundos de aposentadoria, pensão ou inatividade militar.

Isso não significa que todos recuperam automaticamente cinco anos completos. O período depende da data de início da isenção, dos pagamentos efetivamente realizados e do procedimento utilizado: só há o que restituir sobre o período em que a isenção já era devida.

Qual é a data de início da isenção por doença grave?

Em regra, a isenção tem como marco a data em que a doença foi comprovada por diagnóstico médico, e não a data de emissão do laudo oficial. É o entendimento do STJ, por exemplo, no REsp 1.584.534/SE (2ª Turma, j. 18/08/2016, DJe 29/08/2016), transcrito na Súmula 598.

Se a doença é posterior à aposentadoria, a data comprovada de início da enfermidade é relevante. Se é anterior, considera-se também o início dos proventos abrangidos. O marco temporal deve ser definido com base nos documentos médicos, previdenciários e tributários.

É preciso retificar as declarações de Imposto de Renda para receber a restituição?

Depende. A restituição pode envolver retificação de declarações, pedidos administrativos ou medidas judiciais, conforme os exercícios, os rendimentos declarados e os valores efetivamente pagos.

É importante observar as orientações da Receita Federal para evitar inconsistências nas declarações.

Os herdeiros podem pedir a restituição se o titular faleceu?

Pode ser possível. Os valores pagos indevidamente pelo titular antes do falecimento podem, em tese, ser pleiteados pelo espólio ou pelos herdeiros, conforme o caso e a fase do inventário ou do arrolamento.

Trata-se de situação que exige análise individualizada, sobretudo quanto aos prazos e à legitimidade para pedir.

Quem tem isenção ainda precisa entregar a declaração anual de Imposto de Renda? Como informar os proventos isentos?

Não necessariamente deixa de declarar. O fato de os proventos serem isentos não dispensa, automaticamente, a entrega da declaração anual. A obrigatoriedade depende dos critérios definidos pela Receita Federal para cada exercício.

Quando há isenção reconhecida, os proventos devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha correspondente a proventos por moléstia grave. Convém conferir as instruções do programa do exercício.

Resumo

A isenção de Imposto de Renda por doença grave pode beneficiar aposentados, pensionistas e militares inativos que possuem ou já tiveram doenças previstas na Lei nº 7.713/1988. Em síntese:

✔ A doença não precisa ter provocado a aposentadoria e pode ter surgido depois dela;

✔ A ausência de sintomas atuais ou de recidiva não impede, por si só, o direito (Súmula 627 do STJ);

✔ O rol de doenças é taxativo (Tema 250 do STJ);

✔ A isenção alcança proventos, e não salários de quem continua trabalhando (Tema 1.037 do STJ);

✔ A comprovação médica segue regras diferentes nas vias administrativa e judicial (Lei nº 9.250/1995, art. 30, e Súmula 598 do STJ);

✔ A ação judicial não exige prévio pedido administrativo (Tema 1.373 do STF);

✔ Pode haver direito à restituição de valores pagos indevidamente, observado o prazo de cinco anos.

O reconhecimento do direito exige a análise da documentação médica, previdenciária e tributária, conforme as particularidades de cada caso.

Armando Henriques Advocacia, escritório situado em Campo Grande/MS, com atuação jurídica por meios digitais em âmbito nacional, disponibiliza conteúdos informativos sobre isenção de Imposto de Renda por doenças graves para aposentados, pensionistas e militares inativos.

Este material possui finalidade informativa e educacional e não substitui a avaliação jurídica individualizada.

Referências legais e jurisprudenciais

Sobre o Escritório

Advocacia tributária voltada para isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos portadores de doença grave, com atuação em todo o território nacional.

Contato

WhatsApp: (67) 99855-2405

Email: armandohenriques.adv@gmail.com

Instagram: @armandohenriques.adv

Identificação

Armando Henriques Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ 62.333.164/0001-98 | OAB/MS 3391/2025

Rua Ipira, 253, Jardim Itapuã, Campo Grande/MS, CEP 79.115-341