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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: guia e artigos por doença

Por Armando Henriques Nunes Junior, advogado (OAB/MS 28.528) | Atualizado em 17 de outubro de 2026

Resposta direta: aposentados, pensionistas e militares inativos com uma das 17 doenças previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 podem ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença. A isenção não alcança, como regra, rendimentos de quem continua trabalhando, e o diagnóstico precisa ser comprovado.

Neste blog, o escritório Armando Henriques Advocacia reúne artigos sobre cada doença da lista legal, os requisitos da isenção, os documentos necessários e a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente. Para uma visão geral do tema, leia Isenção de IR por Doença Grave: Quem Tem Direito e Como Funciona.

O conteúdo é voltado a aposentados do INSS, servidores públicos aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada ou reformados, além de familiares que pesquisam em nome deles.

Quais doenças podem dar direito à isenção de Imposto de Renda?

O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 traz uma lista taxativa: apenas as doenças expressamente previstas na lei são consideradas para a isenção (Tema 250 do STJ). São 17 hipóteses:

  1. Moléstia profissional
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Neoplasia maligna (câncer) – veja também câncer de mama
  6. Cegueira (inclusive monocular)
  7. Hanseníase
  8. Paralisia irreversível e incapacitante
  9. Cardiopatia grave
  10. Doença de Parkinson
  11. Espondiloartrose anquilosante
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  15. Contaminação por radiação
  16. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV)
  17. Fibrose cística (mucoviscidose)

A lei também trata dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

Expressões da lei que costumam gerar dúvida

Algumas doenças vêm acompanhadas de um qualificador na lei, e é ele que define o enquadramento. O diagnóstico isolado, ou o CID, não resolve a questão por si só.

DoençaPonto de atençãoArtigo do blog
Neoplasia malignaExige que o quadro seja caracterizado como neoplasia maligna; a cura ou a ausência de sintomas não afasta, por si só, o direito.Câncer e isenção de IR
Tuberculose ativaA lei fala em tuberculose ativa; a comprovação da fase ativa merece atenção.Tuberculose ativa
Cardiopatia graveNem toda doença cardíaca é grave para fins de isenção; o quadro clínico precisa ser demonstrado.Cardiopatia grave
Nefropatia graveNem todo diagnóstico de doença renal crônica equivale a nefropatia grave.Nefropatia grave
Hepatopatia graveDepende da comprovação da gravidade da condição hepática.Hepatopatia grave
HanseníaseA lei não exige estágio avançado ou grau de incapacidade.Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitanteQualificadores próprios; sequelas de outras doenças podem ser analisadas nesse enquadramento, conforme o caso.Em breve
Doença de PagetA lei se refere a estados avançados da doença.Em breve

AVC (derrame): dá direito à isenção?

O AVC, por si só, não consta da lista legal. No entanto, as sequelas que configurem paralisia irreversível e incapacitante podem ser analisadas nesse enquadramento, conforme a documentação médica e as particularidades de cada caso.

Carcinoma basocelular e outros cânceres de pele

O melanoma e o carcinoma espinocelular são espécies de neoplasia maligna, tratadas no artigo Aposentado com câncer paga Imposto de Renda?. O carcinoma basocelular é um tipo de câncer de pele cujo enquadramento como neoplasia maligna depende da análise médica e jurídica do caso concreto.

Quem pode ter direito à isenção de IR por doença grave?

A isenção pode beneficiar quem recebe aposentadoria, pensão ou proventos de inatividade militar e tem diagnóstico de uma das doenças da lista. Ter uma doença grave não significa que todos os rendimentos estejam isentos: a isenção recai sobre os proventos abrangidos pela lei. Veja o guia completo: quem tem direito.

Aposentados do INSS e servidores públicos

Aposentados pelo INSS e servidores aposentados vinculados a regimes próprios de previdência podem ter direito à isenção sobre os proventos abrangidos pela lei, desde que comprovado o diagnóstico.

Pensionistas

Quem recebe pensão por morte também pode ter direito quando é portador de uma das doenças da lista. A pensão é tratada no art. 6º, XXI, da Lei nº 7.713/1988. É necessário analisar a condição de saúde do beneficiário e a natureza dos valores recebidos.

Militares da reserva remunerada e reformados

Militares inativos das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares podem ter direito à isenção sobre os proventos abrangidos pela legislação. O diagnóstico pode ocorrer antes ou depois da passagem para a inatividade, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Quem teve doença grave e está curado ainda pode ter isenção?

Sim, pode. A Súmula 627 do STJ (Primeira Seção, 12/12/2018) estabelece que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

A orientação é importante para quem teve câncer ou outra doença da lista e concluiu o tratamento há anos. Ainda assim, é preciso comprovar o diagnóstico e verificar os demais requisitos legais, considerando as particularidades de cada doença.

Quem trabalha e recebe salário tem direito à isenção por doença grave?

Como regra, não. No Tema 1.037, o STJ (Primeira Seção, REsp 1.814.919/DF, julgado em 24/06/2020) fixou a tese de que a isenção do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 não se aplica aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. A isenção diz respeito a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Como pedir a isenção: via administrativa e via judicial

O pedido pode ser apresentado administrativamente ao órgão pagador ou discutido judicialmente. A escolha depende das circunstâncias de cada caso, e as exigências de prova são diferentes:

 Via administrativaVia judicial
Prova da doençaEm regra, laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei nº 9.250/1995).Outros meios de prova podem bastar, a critério do juiz (Súmula 598 do STJ).
Pedido prévioFaz parte do procedimento.Não é exigido (Tema 1.373 do STF).
RestituiçãoConforme a fonte pagadora.Pode ser pedida na própria ação, observado o prazo legal.

É obrigatório apresentar laudo médico oficial?

Na via administrativa, a Lei nº 9.250/1995 (art. 30) prevê a comprovação por laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ (Primeira Seção, 08/11/2017) dispõe: “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.” Relatórios de médicos particulares e exames, portanto, podem ter relevância na análise judicial.

É necessário fazer pedido administrativo antes de entrar na Justiça?

Não. No Tema 1.373, o Supremo Tribunal Federal (Plenário, RE 1.525.407/CE, 21/02/2025, Rel. Min. Luís Roberto Barroso) fixou a tese de que o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o órgão e a via utilizada. Em geral, são relevantes:

Veja a lista completa: documentos necessários para a isenção.

É possível recuperar o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos?

Pode haver direito à restituição de valores pagos indevidamente sobre rendimentos abrangidos pela isenção. A recuperação depende da data de início do direito, dos pagamentos efetivamente realizados e do prazo prescricional de cinco anos.

Quanto ao marco inicial, a jurisprudência do STJ tem entendido que, quando a doença é posterior à aposentadoria, a isenção conta da data em que a doença é comprovada por diagnóstico médico, e não necessariamente da data do laudo oficial (precedente REsp 1.584.534/SE, citado entre os precedentes da Súmula 598).

Por isso, não é correto afirmar que toda pessoa diagnosticada com doença grave terá, automaticamente, direito a cinco anos completos de restituição.

Perguntas frequentes sobre isenção de IR por doença grave

Quem tem câncer pode ficar isento de Imposto de Renda?

Aposentados, pensionistas e militares inativos com diagnóstico comprovado de neoplasia maligna podem ter direito à isenção sobre os rendimentos abrangidos pela Lei nº 7.713/1988. Veja o artigo Aposentado com câncer paga Imposto de Renda?.

A doença precisa estar ativa para existir direito à isenção?

Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de demonstração de sintomas atuais ou de recidiva, observados os demais requisitos legais.

Pensionistas também podem pedir isenção?

Sim. Pensionistas portadores de doença contemplada na lei podem ter direito à isenção sobre a pensão recebida, conforme os requisitos aplicáveis.

Militares da reserva remunerada podem solicitar a isenção?

Sim. Militares da reserva remunerada e reformados podem ter direito à isenção sobre os proventos abrangidos pela legislação.

O diagnóstico de uma doença grave garante a isenção automaticamente?

Não. Além do diagnóstico, é necessário verificar o enquadramento legal da doença e a natureza dos rendimentos recebidos.

É possível pedir isenção por uma doença diagnosticada há muitos anos?

Pode ser possível. O tempo decorrido desde o diagnóstico não impede, por si só, a análise do direito, mas a documentação e as particularidades do caso precisam ser verificadas.

Mais respostas em Perguntas frequentes sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Artigos e orientações sobre isenção de Imposto de Renda

Consulte abaixo os artigos publicados no blog, com explicações sobre doenças específicas, direitos de aposentados e pensionistas, documentação, jurisprudência e restituição. Os conteúdos são atualizados conforme a evolução da legislação e dos entendimentos jurídicos. Escolha o assunto de seu interesse e acesse o artigo completo.

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Sobre o blog e suas fontes jurídicas

Este blog é mantido pelo escritório Armando Henriques Advocacia, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, com atuação em todo o território nacional. Os artigos têm finalidade informativa e educacional e tratam principalmente da isenção de Imposto de Renda por doenças graves para aposentados, pensionistas e militares inativos.

Principais referências jurídicas

O conteúdo publicado não substitui a análise jurídica individualizada e não representa garantia de reconhecimento administrativo ou judicial de qualquer direito.

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