Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: guia e artigos por doença
Por Armando Henriques Nunes Junior, advogado (OAB/MS 28.528) | Atualizado em 17 de outubro de 2026
Resposta direta: aposentados, pensionistas e militares inativos com uma das 17 doenças previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 podem ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença. A isenção não alcança, como regra, rendimentos de quem continua trabalhando, e o diagnóstico precisa ser comprovado.
Neste blog, o escritório Armando Henriques Advocacia reúne artigos sobre cada doença da lista legal, os requisitos da isenção, os documentos necessários e a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente. Para uma visão geral do tema, leia Isenção de IR por Doença Grave: Quem Tem Direito e Como Funciona.
O conteúdo é voltado a aposentados do INSS, servidores públicos aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada ou reformados, além de familiares que pesquisam em nome deles.
Quais doenças podem dar direito à isenção de Imposto de Renda?
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 traz uma lista taxativa: apenas as doenças expressamente previstas na lei são consideradas para a isenção (Tema 250 do STJ). São 17 hipóteses:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer) – veja também câncer de mama
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
A lei também trata dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
Expressões da lei que costumam gerar dúvida
Algumas doenças vêm acompanhadas de um qualificador na lei, e é ele que define o enquadramento. O diagnóstico isolado, ou o CID, não resolve a questão por si só.
| Doença | Ponto de atenção | Artigo do blog |
| Neoplasia maligna | Exige que o quadro seja caracterizado como neoplasia maligna; a cura ou a ausência de sintomas não afasta, por si só, o direito. | Câncer e isenção de IR |
| Tuberculose ativa | A lei fala em tuberculose ativa; a comprovação da fase ativa merece atenção. | Tuberculose ativa |
| Cardiopatia grave | Nem toda doença cardíaca é grave para fins de isenção; o quadro clínico precisa ser demonstrado. | Cardiopatia grave |
| Nefropatia grave | Nem todo diagnóstico de doença renal crônica equivale a nefropatia grave. | Nefropatia grave |
| Hepatopatia grave | Depende da comprovação da gravidade da condição hepática. | Hepatopatia grave |
| Hanseníase | A lei não exige estágio avançado ou grau de incapacidade. | Hanseníase |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Qualificadores próprios; sequelas de outras doenças podem ser analisadas nesse enquadramento, conforme o caso. | Em breve |
| Doença de Paget | A lei se refere a estados avançados da doença. | Em breve |
AVC (derrame): dá direito à isenção?
O AVC, por si só, não consta da lista legal. No entanto, as sequelas que configurem paralisia irreversível e incapacitante podem ser analisadas nesse enquadramento, conforme a documentação médica e as particularidades de cada caso.
Carcinoma basocelular e outros cânceres de pele
O melanoma e o carcinoma espinocelular são espécies de neoplasia maligna, tratadas no artigo Aposentado com câncer paga Imposto de Renda?. O carcinoma basocelular é um tipo de câncer de pele cujo enquadramento como neoplasia maligna depende da análise médica e jurídica do caso concreto.
Quem pode ter direito à isenção de IR por doença grave?
A isenção pode beneficiar quem recebe aposentadoria, pensão ou proventos de inatividade militar e tem diagnóstico de uma das doenças da lista. Ter uma doença grave não significa que todos os rendimentos estejam isentos: a isenção recai sobre os proventos abrangidos pela lei. Veja o guia completo: quem tem direito.
Aposentados do INSS e servidores públicos
Aposentados pelo INSS e servidores aposentados vinculados a regimes próprios de previdência podem ter direito à isenção sobre os proventos abrangidos pela lei, desde que comprovado o diagnóstico.
Pensionistas
Quem recebe pensão por morte também pode ter direito quando é portador de uma das doenças da lista. A pensão é tratada no art. 6º, XXI, da Lei nº 7.713/1988. É necessário analisar a condição de saúde do beneficiário e a natureza dos valores recebidos.
Militares da reserva remunerada e reformados
Militares inativos das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares podem ter direito à isenção sobre os proventos abrangidos pela legislação. O diagnóstico pode ocorrer antes ou depois da passagem para a inatividade, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Quem teve doença grave e está curado ainda pode ter isenção?
Sim, pode. A Súmula 627 do STJ (Primeira Seção, 12/12/2018) estabelece que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
A orientação é importante para quem teve câncer ou outra doença da lista e concluiu o tratamento há anos. Ainda assim, é preciso comprovar o diagnóstico e verificar os demais requisitos legais, considerando as particularidades de cada doença.
Quem trabalha e recebe salário tem direito à isenção por doença grave?
Como regra, não. No Tema 1.037, o STJ (Primeira Seção, REsp 1.814.919/DF, julgado em 24/06/2020) fixou a tese de que a isenção do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 não se aplica aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. A isenção diz respeito a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Como pedir a isenção: via administrativa e via judicial
O pedido pode ser apresentado administrativamente ao órgão pagador ou discutido judicialmente. A escolha depende das circunstâncias de cada caso, e as exigências de prova são diferentes:
| Via administrativa | Via judicial | |
| Prova da doença | Em regra, laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei nº 9.250/1995). | Outros meios de prova podem bastar, a critério do juiz (Súmula 598 do STJ). |
| Pedido prévio | Faz parte do procedimento. | Não é exigido (Tema 1.373 do STF). |
| Restituição | Conforme a fonte pagadora. | Pode ser pedida na própria ação, observado o prazo legal. |
É obrigatório apresentar laudo médico oficial?
Na via administrativa, a Lei nº 9.250/1995 (art. 30) prevê a comprovação por laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ (Primeira Seção, 08/11/2017) dispõe: “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.” Relatórios de médicos particulares e exames, portanto, podem ter relevância na análise judicial.
É necessário fazer pedido administrativo antes de entrar na Justiça?
Não. No Tema 1.373, o Supremo Tribunal Federal (Plenário, RE 1.525.407/CE, 21/02/2025, Rel. Min. Luís Roberto Barroso) fixou a tese de que o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Quais documentos são necessários?
Os documentos variam conforme o órgão e a via utilizada. Em geral, são relevantes:
- documento de identificação e CPF;
- comprovante de aposentadoria, pensão ou inatividade militar;
- laudos e relatórios médicos;
- exames que comprovem o diagnóstico;
- documentos que permitam identificar a data de início da doença;
- contracheques e informes de rendimentos, especialmente quando houver análise de restituição.
Veja a lista completa: documentos necessários para a isenção.
É possível recuperar o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos?
Pode haver direito à restituição de valores pagos indevidamente sobre rendimentos abrangidos pela isenção. A recuperação depende da data de início do direito, dos pagamentos efetivamente realizados e do prazo prescricional de cinco anos.
Quanto ao marco inicial, a jurisprudência do STJ tem entendido que, quando a doença é posterior à aposentadoria, a isenção conta da data em que a doença é comprovada por diagnóstico médico, e não necessariamente da data do laudo oficial (precedente REsp 1.584.534/SE, citado entre os precedentes da Súmula 598).
Por isso, não é correto afirmar que toda pessoa diagnosticada com doença grave terá, automaticamente, direito a cinco anos completos de restituição.
Perguntas frequentes sobre isenção de IR por doença grave
Quem tem câncer pode ficar isento de Imposto de Renda?
Aposentados, pensionistas e militares inativos com diagnóstico comprovado de neoplasia maligna podem ter direito à isenção sobre os rendimentos abrangidos pela Lei nº 7.713/1988. Veja o artigo Aposentado com câncer paga Imposto de Renda?.
A doença precisa estar ativa para existir direito à isenção?
Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de demonstração de sintomas atuais ou de recidiva, observados os demais requisitos legais.
Pensionistas também podem pedir isenção?
Sim. Pensionistas portadores de doença contemplada na lei podem ter direito à isenção sobre a pensão recebida, conforme os requisitos aplicáveis.
Militares da reserva remunerada podem solicitar a isenção?
Sim. Militares da reserva remunerada e reformados podem ter direito à isenção sobre os proventos abrangidos pela legislação.
O diagnóstico de uma doença grave garante a isenção automaticamente?
Não. Além do diagnóstico, é necessário verificar o enquadramento legal da doença e a natureza dos rendimentos recebidos.
É possível pedir isenção por uma doença diagnosticada há muitos anos?
Pode ser possível. O tempo decorrido desde o diagnóstico não impede, por si só, a análise do direito, mas a documentação e as particularidades do caso precisam ser verificadas.
Mais respostas em Perguntas frequentes sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Artigos e orientações sobre isenção de Imposto de Renda
Consulte abaixo os artigos publicados no blog, com explicações sobre doenças específicas, direitos de aposentados e pensionistas, documentação, jurisprudência e restituição. Os conteúdos são atualizados conforme a evolução da legislação e dos entendimentos jurídicos. Escolha o assunto de seu interesse e acesse o artigo completo.
Páginas de apoio
- Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave
- Documentos necessários para a isenção de Imposto de Renda por doença grave
- Perguntas frequentes sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave
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