A legislação brasileira prevê hipóteses de isenção de IR sobre determinados rendimentos de aposentados, pensionistas e militares inativos que tenham uma das doenças graves previstas em lei.
Em algumas situações, o direito pode ser reconhecido mesmo com a doença controlada, sem sintomas atuais ou sem recidiva, conforme o caso e o entendimento dos tribunais. Em determinadas hipóteses, também pode ser analisada a restituição de valores pagos anteriormente.
Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo e tem ou já teve uma das doenças previstas, vale verificar se a sua situação pode se enquadrar.
A isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 está ligada a determinadas doenças graves e a determinados tipos de rendimento. De modo geral, a análise envolve quem recebe proventos de aposentadoria, pensão ou de inatividade militar, como reserva remunerada ou reforma.
Não basta ter o diagnóstico: é preciso verificar se a doença está na lista da lei e se os rendimentos recebidos são os alcançados pela norma.
Importante: Tem uma doença controlada ou sem sintomas? Isso não significa, necessariamente, que a isenção esteja afastada. O STJ entende que, para reconhecer a isenção, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva, observadas as circunstâncias do caso.
Veja nosso guia completo sobre isenção de imposto de renda por doença grave.
Armando Henriques Advocacia Tributária · Dr. Armando Henriques Nunes Junior | OAB/MS 28.528 · Campo Grande/MS · Atuação em todo o território nacional
A Lei nº 7.713/1988 traz uma lista de moléstias que podem fundamentar a isenção, observados os requisitos legais. São 17 hipóteses:
Ter uma dessas doenças não significa que o reconhecimento ocorra automaticamente. Algumas hipóteses têm características próprias e pedem análise médica e jurídica mais cuidadosa: qual é a doença, quando foi diagnosticada, como evoluiu, quais documentos existem e qual é a natureza dos rendimentos.
Para saber mais sobre as doenças elencadas na lei, consulte nosso blog sobre isenção de imposto de renda por doenças graves.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem procura o tema. Em determinadas situações, a ausência de sintomas atuais, a remissão ou o controle da doença não afastam, por si sós, a possibilidade de reconhecer a isenção.
O Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento na Súmula 627: o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, sem se exigir a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. Isso é especialmente relevante em casos como o da neoplasia maligna.
Ter feito tratamento, estar em remissão ou não ter sintomas hoje não significa, por si só, que o caso esteja fora da lei. A análise considera a doença efetivamente diagnosticada, a documentação médica e os demais requisitos.
Confira mais informações em nosso artigo sobre isenção de imposto de renda em casos de neoplasia maligna.
A isenção não significa que todo rendimento de quem tem doença grave fica livre do Imposto de Renda. A lei estabelece uma hipótese específica, e é preciso separar o que está abrangido do que continua tributado. Conforme a situação, a análise pode envolver proventos de aposentadoria, pensões, reforma e reserva remunerada.
Previdência complementar: esse caso merece atenção especial. A aplicação da isenção depende da natureza do benefício, da forma de recebimento e das circunstâncias concretas. Por isso, não é correto concluir que todo resgate ou pagamento de previdência privada está automaticamente isento.
A documentação varia conforme o caso. Em geral, ajudam:
A falta de um documento específico não significa, necessariamente, que o caso não possa ser analisado, principalmente quando a doença foi diagnosticada há muitos anos.
Saiba mais sobre os documentos necessários para isenção de imposto de renda por doenças graves.
Em determinadas situações, além da análise do direito à isenção, pode ser possível buscar a restituição de valores pagos ou retidos indevidamente. A análise considera:
Destaque: em muitos casos, a análise pode alcançar os valores dos cinco anos anteriores, observados os prazos legais e as particularidades do caso. Isso não quer dizer que todo contribuinte terá direito automático à restituição de cinco anos: é preciso verificar o período realmente alcançado.
O caminho depende da situação do contribuinte e da fonte pagadora.
Não há uma única estratégia válida para todos os casos. Antes de escolher o caminho, é preciso analisar a documentação médica, os rendimentos, a situação previdenciária ou funcional e o histórico de retenções do Imposto de Renda.
Não necessariamente. A lei prevê uma isenção específica, para determinadas doenças e determinados rendimentos. É preciso verificar se o caso se enquadra nos requisitos legais.
Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença, observadas as circunstâncias do caso.
A remissão, por si só, não afasta a possibilidade de isenção. A análise considera o diagnóstico, a documentação médica e os demais requisitos.
Depende da via utilizada e do caso. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial, desde que o juiz entenda a doença suficientemente demonstrada por outros meios de prova.
Em determinadas situações, sim. É preciso verificar o período alcançado pelo direito e os prazos aplicáveis à restituição.
Não necessariamente. O escritório fica em Campo Grande/MS e atende também de forma digital, em todo o país.
Tenha mais informações sobre dúvidas frequentes em nossa página de apoio sobre perguntas e respostas.
Por doença:
O escritório Armando Henriques Advocacia Tributária atua na análise e no acompanhamento de questões sobre a isenção de Imposto de Renda por doença grave, com atendimento a aposentados, pensionistas e militares inativos, na esfera administrativa e na judicial.
O trabalho é conduzido pelo advogado Armando Henriques Nunes Junior (OAB/MS 28.528). A sede fica em Campo Grande/MS, e o atendimento também é digital, em todo o território nacional.
Cada caso é analisado de forma individual, considerando a documentação médica, a natureza dos rendimentos, a legislação aplicável e as circunstâncias específicas. O objetivo é oferecer orientação jurídica técnica, responsável e individualizada, sem promessas de resultado.
A análise da isenção envolve, entre outras referências:
A aplicação dessas normas depende das circunstâncias de cada caso. A simples existência de uma doença prevista na lei não permite concluir, isoladamente, que há direito à isenção.
A análise de um caso de isenção de Imposto de Renda por doença grave depende de informações sobre a doença, os rendimentos recebidos, a situação previdenciária ou funcional e a documentação disponível.
Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo e tem ou já teve uma doença prevista na legislação, pode buscar orientação jurídica para entender melhor a sua situação.
Sobre o Escritório
Advocacia tributária especializada em isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos portadores de doença grave, com atuação em todo o território nacional.
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