Se você é aposentando, pensionista ou militar inativo (reserva remunerada ou reformado), então talvez você seja elegível a isenções tributárias e em alguns casos a restituição do tributo indevidamente pago nos últimos 5 anos.
1) Ser aposentado, pensionista ou militar inativo.
2) Possuir alguma doença grave prevista na lei.
Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda porém existe milhares de variações, verifique com um profissional especializado para saber se você se qualifica ao direito de isenção
Realizamos uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito à isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88. Se elegível, anexamos os documentos comprobatórios.
Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão, fundamentando nossa busca pela restituição dos valores erroneamente pagos.
Especialista em Isenção de Imposto de Renda para Aposentados, Pensionistas e Militares Inativos
O Dr. Armando Henriques dedica a sua atuação jurídica ao reconhecimento do direito à isenção de IRPF para pessoas portadoras ou com histórico de doenças graves, conforme estabelece a Lei nº 7.713/88.
Diferencial
O atendimento é pautado pela ética, humanização e pelo entendimento real das necessidades de quem serviu à Pátria e agora busca o amparo da lei em um momento de saúde delicado.
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