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Quem Tem Direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

RESPOSTA DIRETA

Aposentados, pensionistas e militares inativos (reserva remunerada ou reforma) que tenham diagnóstico comprovado de uma das doenças previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 podem ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. A doença não precisa ter causado a aposentadoria, e o salário de quem continua trabalhando não é alcançado.

Para saber quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave, é preciso verificar dois requisitos em conjunto: receber rendimentos abrangidos pela lei (aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma) e ter diagnóstico comprovado de uma das doenças previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Não basta ser aposentado, e não basta ter uma doença grave.

Nesta página você entende quais perfis podem pedir a isenção, quem não se enquadra, como funciona o direito quando a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria e como a comprovação é feita.

EM RESUMO

  • Rendimento: aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
  • Doença: uma das previstas em lei; o rol é taxativo (Tema 250 do STJ).
  • Cura ou ausência de sintomas atuais não afasta, por si só, o direito (Súmula 627 do STJ).
  • Quem continua trabalhando: a isenção não alcança o salário (Tema 1.037 do STJ).
  • Na Justiça, outras provas podem bastar (Súmula 598 do STJ) e não se exige pedido administrativo prévio (Tema 1.373 do STF).

Quais são os requisitos para ter direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 depende da combinação entre a condição do beneficiário, a natureza dos rendimentos e a comprovação da doença.

Primeiro requisito: receber aposentadoria, pensão ou proventos de inatividade militar

O benefício alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. Uma pessoa que tem doença grave, mas recebe apenas salário pelo exercício de atividade profissional, não obtém a isenção desse salário com base no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Segundo requisito: comprovar uma doença prevista em lei

O rol de doenças é taxativo, como decidiu o STJ no Tema 250 do STJ. O enquadramento de certos diagnósticos pode depender de avaliação médica e interpretação jurídica, e nem toda doença considerada grave do ponto de vista clínico está incluída na lei tributária.

Veja, no quadro abaixo, como a regra se aplica a cada perfil:

Perfil Pode ter direito? Observação
Aposentado do INSS Pode A modalidade da aposentadoria, isoladamente, não impede o direito; a doença precisa ser comprovada.
Servidor público aposentado (federal, estadual ou municipal) Pode O cargo ou a profissão não é o critério; muda o órgão responsável pelo pagamento.
Pensionista (INSS, regime próprio ou militar) Pode Examina-se a doença do próprio pensionista (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988).
Militar da reserva remunerada ou reformado Pode A doença não precisa ter sido a causa da inatividade.
Aposentado que continua trabalhando Só sobre os proventos O salário permanece tributável (Tema 1.037/STJ).
Militar da ativa ou trabalhador sem aposentadoria Em regra, não A remuneração da ativa não é abrangida pela isenção do art. 6º, XIV.
Beneficiário de previdência complementar Depende Analisa-se a natureza do pagamento (benefício ou resgate) e as regras do plano.

Aposentados do INSS têm direito à isenção de IR por doença grave?

Sim. Aposentados do INSS podem ter direito à isenção sobre os proventos quando comprovam uma das doenças previstas em lei. A modalidade da aposentadoria, isoladamente, não impede o reconhecimento do direito.

Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

Não é necessário que a aposentadoria tenha sido concedida em razão da doença. Quem se aposentou por idade, por tempo de contribuição ou pelas regras de transição pode ter direito, desde que preenchidos os requisitos legais.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente também pode estar abrangido. Contudo, a incapacidade para o trabalho e o enquadramento nas doenças da Lei nº 7.713/1988 são questões distintas: a primeira não comprova, por si só, a segunda.

Aposentado que continua trabalhando pode ter isenção?

Pode ter isenção sobre os proventos, mas não sobre o salário. No Tema 1.037 do STJ (REsp 1.814.919/DF, Primeira Seção, julgado em 24/06/2020, DJe 04/08/2020), o STJ firmou que a isenção não alcança os rendimentos de quem está no exercício de atividade laboral. Cada fonte de renda deve ser analisada separadamente.

Servidores públicos aposentados têm direito à isenção de Imposto de Renda?

Sim. Servidores vinculados a regimes próprios de previdência também podem ter direito. A lei não restringe o benefício aos aposentados do INSS.

Servidores federais, estaduais e municipais aposentados

Servidores de qualquer ente federativo podem pedir o reconhecimento quando há doença prevista em lei. A natureza federal da legislação tributária não limita a isenção a aposentadorias pagas pela União. O procedimento administrativo segue as regras do órgão responsável pelo pagamento dos proventos.

Professores, magistrados e outras categorias

A profissão exercida na vida ativa não é, por si só, o critério decisivo. O que importa é a natureza dos rendimentos e a comprovação da doença legalmente prevista.

Pensionistas têm direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Sim. Quem recebe pensão por morte e tem diagnóstico de doença prevista em lei pode ter direito à isenção sobre os rendimentos da pensão (art. 6º, XXI, da Lei nº 7.713/1988). O benefício não se restringe a quem recebe aposentadoria.

Isso vale para pensionistas do INSS, de regimes próprios e pensionistas militares, observadas as condições legais.

A doença do familiar falecido garante a isenção ao pensionista?

Não automaticamente. Examina-se a condição de saúde do próprio pensionista. O fato de quem instituiu a pensão ter tido doença grave não torna isentos, por esse fundamento, todos os pagamentos feitos ao dependente.

Militares da reserva remunerada e reformados têm direito à isenção de IR?

Sim. Militares inativos podem ter direito à isenção sobre os proventos de reserva remunerada ou reforma quando têm doença legalmente prevista. O direito pode abranger militares das Forças Armadas e das forças militares estaduais, observadas as regras de cada caso.

Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica

Militares da reserva remunerada ou reformados das Forças Armadas podem se enquadrar. Como regra geral, não é necessário que a doença tenha sido a causa da passagem para a inatividade.

Policiais militares e bombeiros militares inativos

Também podem ter direito sobre seus proventos. A análise depende da documentação médica e da natureza dos pagamentos.

Militar da ativa com doença grave tem direito?

A remuneração do militar em atividade não é abrangida, como regra, pela isenção prevista para proventos de inatividade. Se houver transferência para a reserva remunerada ou reforma, será preciso examinar os requisitos e a data de início do direito.

Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?

O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 prevê as 17 doenças e condições abaixo. Nas que têm artigo no blog, o nome leva ao conteúdo específico:

  1. Moléstia profissional
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Neoplasia maligna (câncer)
  6. Cegueira, inclusive monocular
  7. Hanseníase
  8. Paralisia irreversível e incapacitante
  9. Cardiopatia grave
  10. Doença de Parkinson
  11. Espondiloartrose anquilosante
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  15. Contaminação por radiação
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV)
  17. Fibrose cística (mucoviscidose)

A lei também trata de proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço. Para um panorama geral, leia isenção de IR por doença grave: guia completo.

ATENÇÃO

Algumas doenças exigem comprovação de gravidade ou de características específicas. Nem todo diagnóstico cardíaco, renal ou hepático é automaticamente cardiopatia, nefropatia ou hepatopatia grave, e a lei fala em tuberculose ativa. Consulte os artigos específicos do blog.

Quem teve doença grave e está curado ainda tem direito à isenção de IR?

A cura, a remissão ou a ausência de sintomas atuais não afastam, por si só, a isenção. A Súmula 627 do STJ (Primeira Seção, julgada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018) estabelece que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade para a concessão ou a manutenção da isenção.

Quem teve câncer e está curado pode ter isenção?

Sim, pode. Aposentado, pensionista ou militar inativo com diagnóstico comprovado de neoplasia maligna pode ter direito mesmo após o fim do tratamento, observados os demais requisitos. Veja o artigo sobre aposentado com câncer e Imposto de Renda.

É necessário ter sequelas ou incapacidade permanente?

Não há exigência geral de sequelas para todas as doenças. Algumas condições, porém, têm características próprias de enquadramento, como a paralisia irreversível e incapacitante.

Todas as doenças curadas recebem o mesmo tratamento?

Não. A Súmula 627 é uma referência importante, mas cada hipótese exige análise do seu enquadramento. A lei usa a expressão “tuberculose ativa”, por exemplo; por isso, a tuberculose tratada e sem atividade atual exige avaliação cuidadosa (veja o artigo sobre tuberculose ativa). Também não é correto presumir que uma doença do passado gera isenção por prazo indeterminado.

A doença foi diagnosticada antes ou depois da aposentadoria: muda o direito?

Diagnóstico anterior à aposentadoria: não impede, por si só, a isenção sobre os proventos recebidos depois. Os salários da vida ativa continuam não isentos.

Diagnóstico posterior à aposentadoria: também pode gerar direito. Nesse caso, a data comprovada de início da doença é relevante para definir desde quando a isenção produz efeitos financeiros.

Aposentado há muitos anos: o tempo desde a aposentadoria não impede o pedido. A restituição de valores pagos antes do reconhecimento, porém, está sujeita a prazo prescricional.

Quem não tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A isenção não alcança automaticamente todas as pessoas com problemas de saúde. Isoladamente, não preenchem os requisitos:

  • trabalhadores que recebem apenas salário de atividade profissional;
  • militares da ativa, quanto à remuneração da ativa;
  • pessoas com doença que não consta da lei e sem outro enquadramento legal aplicável;
  • pessoas com diagnóstico, mas sem rendimentos abrangidos pela isenção;
  • quem pretende estender a isenção a aluguéis, investimentos ou outras receitas não abrangidas.

O aposentado que continua trabalhando pode se enquadrar quanto à aposentadoria, mas não quanto ao salário.

A isenção por doença grave vale para previdência complementar?

Alguns benefícios de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão podem estar abrangidos, inclusive os pagos por entidades como Petros, Previ e Funcef, e por planos ligados à Funpresp, entidade fiscalizada pela Previc. A Receita Federal reconhece tratamento favorecido para certas modalidades, conforme a natureza dos pagamentos.

É preciso distinguir benefício de aposentadoria complementar de resgate e de outras operações. Não se deve presumir que todo pagamento de PGBL, VGBL ou outro plano privado seja isento. O enquadramento depende da modalidade contratada, da natureza jurídica dos valores e da situação do beneficiário.

Como comprovar o direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A comprovação envolve documentos médicos e documentos dos rendimentos. Em geral, podem ser relevantes:

  • documento de identificação e CPF;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou inatividade militar;
  • laudos e relatórios médicos, exames, prontuários e registros de tratamento;
  • documentos que indiquem a data de início da doença;
  • contracheques e informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda, quando houver análise de restituição.

A lista completa está na página documentos necessários para a isenção. Para a via administrativa, consulte também as orientações da Receita Federal sobre os documentos.

É obrigatório apresentar laudo médico oficial?

Na via administrativa, em regra se exige laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei nº 9.250/1995). Na via judicial, a Súmula 598 do STJ (Primeira Seção, DJe 20/11/2017) admite que a doença seja demonstrada por outros meios de prova, de modo que relatórios particulares, exames e prontuários podem ser relevantes.

Como solicitar a isenção e recuperar o Imposto de Renda pago antes?

O reconhecimento pode ser buscado pela via administrativa ou, quando cabível, pela via judicial. As diferenças principais são estas:

Aspecto Via administrativa Via judicial
Onde se pede Fonte pagadora ou Receita Federal, conforme o caso Perante o Poder Judiciário
Prova da doença Em regra, laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30) Outras provas podem bastar, a critério do juiz (Súmula 598/STJ)
Pedido administrativo prévio É a própria via Não é exigido (Tema 1.373/STF)
Valores pagos antes do reconhecimento Conforme as regras do órgão e da Receita Federal Podem ser discutidos na ação, observados prazo prescricional e prova

O STF fixou, no Tema 1.373 do STF (RE 1.525.407/CE, Plenário, 21/02/2025), que o ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção por doença grave e para repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

É possível recuperar o Imposto de Renda dos últimos cinco anos?

Pode existir direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente sobre rendimentos abrangidos pela isenção. O período recuperável depende da data de início do direito, dos pagamentos efetivamente realizados e do prazo prescricional, em regra de cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional). Não equivale, necessariamente, a cinco anos completos para todos os beneficiários.

Perguntas frequentes sobre quem tem direito à isenção de IR

Todo aposentado com doença grave tem direito à isenção?

Não. É necessário que a doença esteja prevista em lei e devidamente comprovada, e que o contribuinte receba rendimentos abrangidos pela isenção, como aposentadoria, pensão, reserva ou reforma.

Quem recebe pensão por morte pode pedir a isenção?

Sim, se o próprio pensionista tiver uma das doenças previstas na lei (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988). A doença do falecido, por si só, não garante a isenção ao dependente.

Quem recebe aposentadoria e salário pode ter isenção?

Pode ter isenção sobre os proventos de aposentadoria, quando preenchidos os requisitos. O salário decorrente de atividade profissional continua tributável, conforme o Tema 1.037 do STJ.

Militar da reserva remunerada ou reformado pode pedir a isenção?

Sim. Militares da reserva remunerada e reformados podem ter direito à isenção sobre os proventos de inatividade, desde que comprovada doença prevista em lei.

A doença precisa ter causado a aposentadoria?

Não. A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria, observados os requisitos e as particularidades de cada caso.

Quem teve câncer há mais de dez anos pode pedir a isenção?

Pode ser possível. O tempo desde o diagnóstico e a ausência de sintomas atuais não afastam, por si só, o direito, conforme a Súmula 627 do STJ, desde que a doença esteja comprovada.

Quem recebe benefício de previdência complementar tem direito?

Alguns benefícios de complementação de aposentadoria ou pensão podem ser abrangidos. É preciso analisar a modalidade e a natureza jurídica dos valores; resgates e planos como PGBL e VGBL não devem ser presumidos isentos.

É possível pedir a isenção sem laudo médico oficial?

Na via judicial, outras provas podem ser suficientes, conforme a Súmula 598 do STJ. Na via administrativa, em regra se exige laudo de serviço médico oficial.

É preciso pedir administrativamente antes de ir à Justiça?

Não. O STF fixou, no Tema 1.373, que a ação para reconhecimento da isenção e para repetição do indébito não exige prévio requerimento administrativo.

Filhos e familiares podem pedir a isenção pelos pais?

O direito pertence ao titular dos rendimentos. Familiares podem reunir documentos e acompanhar o procedimento, mas o pedido costuma exigir autorização ou representação legal, conforme o caso.

Conclusão: quem pode ter direito à isenção de Imposto de Renda?

A isenção pode beneficiar aposentados do INSS, servidores públicos aposentados, pensionistas e militares inativos que tenham diagnóstico comprovado de doença legalmente prevista. A doença não precisa ter causado a aposentadoria, e a ausência de sintomas atuais ou de recidiva não afasta, por si só, o reconhecimento ou a manutenção do direito.

Para verificar o enquadramento, é preciso examinar a doença, a documentação médica, a natureza dos rendimentos e as datas relevantes.

Saiba mais: documentos necessários · perguntas frequentes · outros artigos do blog.

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