Por Armando Henriques Nunes Junior – OAB/MS 28.528 (revisado em outubro/2026)
Você é aposentado, pensionista ou militar inativo e foi diagnosticado com uma doença grave prevista na legislação?
Dependendo da situação, os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma podem estar isentos do Imposto de Renda.
A isenção de Imposto de Renda por doença grave está prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 e alcança determinadas moléstias expressamente indicadas na legislação.
Um ponto importante é que o direito não depende necessariamente de a pessoa estar atualmente apresentando sintomas da doença. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a concessão ou manutenção da isenção, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade.
Neste artigo, você vai entender:
- quem pode ter direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave;
- quais doenças estão previstas na legislação;
- quais rendimentos podem ser isentos;
- se aposentados, pensionistas e militares inativos podem solicitar o benefício;
- se é necessário apresentar laudo médico oficial;
- se a doença precisa estar ativa;
- o que acontece quando a doença está controlada ou em remissão;
- como solicitar a isenção;
- quando é possível recuperar valores de Imposto de Renda pagos anteriormente;
- e o que pode ser feito quando o pedido administrativo é negado.
O que é a isenção de IR por doença grave?
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é uma hipótese prevista na legislação tributária que permite que determinadas pessoas deixem de sofrer a incidência do IR sobre rendimentos especificamente abrangidos pela norma.
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção para determinadas situações envolvendo aposentadoria, reforma e moléstias graves. A legislação também contempla hipóteses relacionadas à pensão e à inatividade militar.
Portanto, não se trata de um benefício assistencial ou de uma vantagem concedida discricionariamente pelo órgão pagador. Trata-se de uma hipótese legal de isenção tributária, cujo reconhecimento depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação.
É importante, porém, analisar cada situação individualmente. Ter uma doença grave, por si só, não significa que todos os rendimentos recebidos pela pessoa estarão automaticamente isentos de Imposto de Renda.
Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?
De forma geral, a isenção alcança a pessoa que:
- recebe rendimentos enquadrados pela legislação como aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma; e
- possui uma das moléstias previstas na legislação.
A situação concreta deve ser analisada de acordo com a natureza do rendimento, a condição do beneficiário, a doença diagnosticada e a documentação disponível.
Aposentados podem ter direito à isenção?
Sim.
Aposentados que possuam uma das doenças previstas na legislação podem ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos abrangidos pela norma.
Isso pode alcançar aposentadorias pagas pelo INSS e aposentadorias decorrentes de regimes próprios de previdência, observadas as regras aplicáveis ao caso concreto.
Pensionistas podem ter direito à isenção?
Sim.
A legislação também contempla rendimentos de pensão recebidos por beneficiários que possuam moléstia grave prevista na norma.
A análise deve considerar a natureza da pensão e a doença apresentada.
Militar inativo pode ter direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim.
Militares que estejam na reserva remunerada ou reformados podem estar abrangidos pela isenção quando possuírem uma das moléstias previstas na legislação.
Essa é uma situação particularmente relevante porque a legislação trata dos rendimentos de reserva ou reforma, e não simplesmente de qualquer rendimento recebido por pessoa que tenha sido militar.
Por isso, é importante diferenciar o militar que está na inatividade daquele que permanece em atividade.
Quem está trabalhando na ativa tem direito à isenção?
A isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 não se estende, como regra, aos rendimentos decorrentes do exercício de atividade laboral.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.037, firmou entendimento de que a isenção não se aplica aos rendimentos recebidos por pessoa portadora de moléstia grave que esteja no exercício de atividade laboral.
Assim, é possível que uma mesma pessoa receba simultaneamente rendimentos de naturezas diferentes, sendo necessário verificar individualmente quais deles estão abrangidos pela isenção.
Para saber mais sobre quem tem direito à isenção de IR por doença grave, clique aqui.
Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?
O rol de moléstias previsto na legislação é considerado taxativo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Entre as hipóteses previstas estão:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, inclusive monocular;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- fibrose cística (mucoviscosidade);
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
A legislação também prevê hipóteses específicas relacionadas à aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
Por isso, não basta que determinada doença seja considerada grave do ponto de vista médico. Para fins da isenção prevista no art. 6º, XIV, é necessário verificar o enquadramento na hipótese legal.
O câncer dá direito à isenção de Imposto de Renda?
A neoplasia maligna está expressamente prevista na legislação.
Entretanto, a análise não deve terminar na simples existência de um diagnóstico. É importante verificar a documentação médica, a natureza dos rendimentos recebidos e o momento em que a doença foi constatada.
Também é importante saber que a ausência de sintomas atuais ou a remissão da doença não afasta automaticamente o direito à isenção.
Cardiopatia grave dá direito à isenção?
A cardiopatia grave também está expressamente prevista na legislação.
Entretanto, o enquadramento depende das características do quadro clínico e da respectiva comprovação médica.
Situações envolvendo marcapasso, cirurgias cardíacas, insuficiência cardíaca e outras condições cardiovasculares devem ser analisadas individualmente, pois a existência de determinado procedimento ou diagnóstico não significa, isoladamente, que haverá enquadramento automático como cardiopatia grave para fins tributários.
Quem teve a doença, mas atualmente está sem sintomas, pode ter direito?
Sim, essa possibilidade existe.
Esse é um dos pontos mais importantes da jurisprudência sobre a matéria.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contribuinte pode ter direito à concessão ou manutenção da isenção sem necessidade de demonstrar a contemporaneidade dos sintomas da doença nem a recidiva da enfermidade.
Isso significa que a ausência de sintomas atuais, por si só, não deve ser utilizada como fundamento automático para afastar a isenção.
A situação precisa ser analisada considerando a doença diagnosticada, a documentação médica e os demais requisitos legais.
A doença precisa estar ativa para ter direito à isenção?
Não necessariamente.
A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não é necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção.
Por isso, situações como doença controlada, ausência de sintomas ou remissão não devem ser analisadas simplesmente com a pergunta:
“A pessoa está doente hoje?”
A questão jurídica é mais ampla e deve considerar a moléstia enquadrada na legislação, sua comprovação e os demais requisitos necessários para o reconhecimento do direito.
Essa questão é especialmente relevante em casos de neoplasia maligna e outras doenças nas quais o paciente pode permanecer sem manifestações clínicas durante determinado período.
Quais rendimentos podem ser alcançados pela isenção?
A isenção por moléstia grave não significa que todos os rendimentos da pessoa ficam livres de Imposto de Renda.
De acordo com as regras aplicáveis, a isenção alcança determinados rendimentos de:
- aposentadoria;
- pensão;
- reserva remunerada;
- reforma;
- determinadas complementações de aposentadoria, reforma ou pensão.
Por outro lado, rendimentos decorrentes de trabalho em atividade, aluguéis e outras fontes de renda não se tornam automaticamente isentos apenas porque o beneficiário possui uma das doenças previstas na legislação.
Por isso, é importante analisar a origem de cada rendimento.
A isenção alcança a previdência complementar?
A situação da previdência complementar merece atenção específica.
A Receita Federal reconhece hipóteses de isenção relacionadas à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, FAPI, VGBL ou PGBL, observadas as condições legais.
Além disso, há entendimento administrativo vinculante no sentido de que o resgate de contribuições vertidas a plano de aposentadoria privada complementar por beneficiário acometido de moléstia grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 está isento do Imposto de Renda.
Por isso, quem recebe valores de previdência complementar e possui moléstia grave não deve presumir que o imposto é necessariamente devido sem antes analisar a natureza do pagamento.
É necessário apresentar laudo médico oficial?
A resposta depende da via utilizada para buscar o reconhecimento do direito.
Na via administrativa
A administração tributária e os órgãos pagadores normalmente exigem a comprovação da moléstia por meio de documentação médica e, conforme o procedimento aplicável, de laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
A Receita Federal orienta que a comprovação, para fins administrativos, seja realizada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Por isso, quem pretende fazer o pedido administrativamente deve verificar as exigências do órgão responsável pelo pagamento do benefício.
Na via judicial
A situação é diferente.
A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção quando o magistrado considerar a doença grave suficientemente demonstrada por outros meios de prova.
Isso significa que a prova médica em uma ação judicial não se limita necessariamente a um laudo produzido por serviço médico oficial.
Relatórios médicos, exames, prontuários e outros documentos podem ser relevantes, dependendo das circunstâncias do caso e da avaliação judicial da prova.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação varia conforme a situação, mas normalmente pode envolver:
- documento de identificação;
- CPF;
- comprovante de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma;
- contracheques ou comprovantes de pagamento;
- informes de rendimentos;
- documentos médicos;
- laudos e relatórios médicos;
- exames;
- prontuários, quando relevantes;
- documentos que indiquem a data do diagnóstico ou da constatação da doença;
- declarações de Imposto de Renda (com recibos de transmissão), especialmente quando houver discussão sobre restituição de valores anteriores.
A documentação médica merece atenção especial.
Não existe uma fórmula única que garanta o reconhecimento do direito. A qualidade da prova deve ser analisada de acordo com a doença, o histórico clínico e a finalidade para a qual o documento será utilizado.
Nosso blog tem um artigo específico sobre a documentação necessária para requerer o direito à isenção de IR por doença grave.
A partir de quando começa a isenção de Imposto de Renda?
Essa é uma questão que exige cuidado.
Na esfera administrativa, a Receita Federal estabelece regras específicas para determinar o início da isenção de acordo com a relação temporal entre a doença, a aposentadoria, a reforma ou a pensão e a data indicada no laudo pericial.
Por exemplo, quando a doença surge depois da aposentadoria, a data indicada no laudo pode ser determinante. Quando a doença já existia antes da aposentadoria ou reforma, existem regras próprias para a definição do termo inicial.
Na esfera judicial, porém, a jurisprudência do STJ possui entendimentos relevantes sobre o termo inicial, inclusive reconhecendo, em determinadas situações, a data em que a doença foi efetivamente comprovada, e não necessariamente a data de emissão de um laudo oficial.
Por isso, a definição do termo inicial deve ser feita a partir da documentação e das circunstâncias concretas do caso.
É possível recuperar o Imposto de Renda pago anteriormente?
Em determinadas situações, sim.
Quando fica reconhecido que determinados rendimentos estavam abrangidos pela isenção e houve cobrança indevida de Imposto de Renda, pode existir direito à restituição dos valores pagos indevidamente, observados os prazos aplicáveis.
É importante, entretanto, não confundir: reconhecimento da isenção daqui para frente com recuperação de valores anteriormente pagos.
São questões relacionadas, mas juridicamente distintas.
A análise da restituição deve considerar, entre outros aspectos:
- a data em que o direito à isenção começou;
- os rendimentos efetivamente recebidos;
- os valores de IR retidos;
- as declarações apresentadas;
- eventual imposto efetivamente pago;
- valor de imposto de renda eventualmente restituído;
- o prazo prescricional aplicável;
- e a forma adequada de recuperação dos valores.
Posso recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos?
Em regra, a recuperação de valores pagos indevidamente está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, mas o cálculo do período recuperável depende das circunstâncias do caso.
Por isso, não é adequado simplesmente multiplicar o valor mensal do Imposto de Renda por 60 meses e considerar esse montante automaticamente recuperável.
É necessário verificar quanto efetivamente foi retido e pago, quais rendimentos estavam abrangidos pela isenção e qual é o período juridicamente recuperável.
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Existem, de modo geral, duas vias para buscar o reconhecimento do direito.
Via administrativa
O interessado pode apresentar o pedido ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos, observando o procedimento aplicável à sua situação.
No caso de aposentados do INSS, por exemplo, existem procedimentos próprios para requerimento da isenção.
No caso de servidores públicos e militares, o órgão pagador ou setor competente também deve ser identificado.
A documentação médica e os demais documentos exigidos devem ser apresentados conforme as regras do procedimento.
Via judicial
Quando o pedido administrativo é negado, quando existe controvérsia sobre a comprovação da doença ou quando as circunstâncias do caso recomendam o reconhecimento judicial do direito, pode ser analisada a possibilidade de ajuizamento de ação.
A competência judicial depende da situação concreta e, principalmente, da natureza do órgão responsável pelo pagamento.
A ação pode envolver tanto o reconhecimento da isenção quanto a discussão sobre os valores anteriormente descontados, observados os limites e requisitos aplicáveis.
O que fazer quando o pedido de isenção é negado?
O indeferimento administrativo não significa necessariamente que a pessoa não possui direito à isenção.
É necessário analisar:
- qual foi o fundamento do indeferimento;
- qual doença foi considerada;
- quais documentos foram apresentados;
- se a documentação médica foi considerada suficiente;
- se houve discussão sobre a data do diagnóstico;
- se o órgão entendeu que não existe doença atual;
- se houve questionamento sobre a natureza dos rendimentos;
- e se todos os requisitos legais foram efetivamente analisados.
Em determinadas situações, pode ser possível apresentar novo requerimento com documentação adequada ou discutir judicialmente o reconhecimento da isenção.
A estratégia depende das circunstâncias de cada caso.
Perguntas frequentes sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave
Quem tem câncer tem direito à isenção de Imposto de Renda?
A neoplasia maligna está entre as moléstias previstas na legislação. Entretanto, é necessário analisar a documentação médica, os rendimentos recebidos e os demais requisitos aplicáveis.
Câncer curado dá direito à isenção de Imposto de Renda?
A ausência de sintomas atuais ou a remissão da doença não afasta automaticamente a isenção. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade.
Quem tem cardiopatia grave pode deixar de pagar Imposto de Renda?
A cardiopatia grave está expressamente prevista na legislação. É necessário, porém, comprovar o enquadramento da condição clínica e verificar os demais requisitos da isenção.
Quem usa marcapasso tem direito à isenção?
O uso de marcapasso, isoladamente, não deve ser tratado como uma regra automática de isenção. É necessário verificar a condição cardíaca que levou à implantação do dispositivo e se ela se enquadra como cardiopatia grave para fins legais.
Militar reformado tem direito à isenção de Imposto de Renda?
Pode ter direito. Militares na reserva remunerada ou reformados que possuam uma das moléstias previstas na legislação podem se enquadrar na hipótese de isenção, observados os requisitos legais.
Aposentado pelo INSS pode pedir isenção?
Sim. Aposentados pelo INSS que possuam moléstia prevista na legislação podem ter direito à isenção sobre os rendimentos abrangidos pela norma.
A doença precisa estar ativa?
Não necessariamente. A jurisprudência do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade para concessão ou manutenção da isenção.
É obrigatório ter laudo médico oficial?
Na via administrativa, o laudo pericial de serviço médico oficial é utilizado para a comprovação da moléstia conforme as regras aplicáveis. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ admite o reconhecimento da doença por outros meios de prova, desde que o magistrado considere a enfermidade suficientemente demonstrada.
Posso recuperar o Imposto de Renda pago anteriormente?
Em determinadas situações, sim. A possibilidade e o período recuperável dependem da data de início do direito, dos valores efetivamente pagos e do prazo prescricional aplicável.
A previdência complementar pode entrar na isenção?
Existem hipóteses em que a isenção alcança complementação de aposentadoria, reforma ou pensão e determinadas operações relacionadas à previdência complementar. A situação deve ser analisada conforme a natureza específica do pagamento.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda por doença grave pode representar uma importante proteção tributária para aposentados, pensionistas e militares inativos que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação.
O ponto de partida é verificar três aspectos fundamentais:
- Qual é a doença diagnosticada?
É necessário verificar se ela está prevista na legislação e se a condição clínica está devidamente comprovada.
- Qual é a natureza dos rendimentos recebidos?
A isenção não alcança indistintamente todos os rendimentos da pessoa. É necessário verificar se os valores recebidos correspondem a aposentadoria, pensão, reserva remunerada, reforma ou outra hipótese abrangida pela legislação.
- Qual é a documentação disponível e qual é a data relevante para o reconhecimento do direito?
Esses elementos podem ser fundamentais tanto para o pedido de isenção quanto para eventual recuperação de valores pagos anteriormente.
Além disso, a ausência de sintomas atuais ou a remissão da doença não afastam automaticamente o direito, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quando houver discussão sobre doença em remissão, documentação médica, previdência complementar, valores anteriores ou indeferimento administrativo.
Importante
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
A existência de uma das doenças previstas na legislação não significa, por si só, que todos os rendimentos da pessoa estarão isentos de Imposto de Renda. O enquadramento depende da análise da doença, dos rendimentos, da documentação e das circunstâncias específicas de cada caso.
Para informações sobre o trabalho do escritório e sobre a análise jurídica de casos relacionados à isenção de Imposto de Renda por doença grave, consulte os demais conteúdos deste site. Para saber mais sobre como funciona o processo de reconhecimento desse direito, acesse armandohenriquesadv.com.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.
Armando Henriques Nunes Junior – OAB/MS 28.528 Atendimento voltado para a Isenção de IR por Doença Grave – Lei nº 7.713/1988 (67) 99855-2405 · armandohenriques.adv@gmail.com · armandohenriquesadv.com
Sobre o Escritório
Advocacia tributária especializada em isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos portadores de doença grave, com atuação em todo o território nacional.
Contato
WhatsApp: (67) 99855-2405
Email: armandohenriques.adv@gmail.com
Instagram: @armandohenriques.adv
Identificação
Armando Henriques Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 62.333.164/0001-98 | OAB/MS 3391/2025
Rua Ipira, 253, Jardim Itapuã, Campo Grande/MS, CEP 79.115-341

