Se você é aposentando, pensionista ou reformado, então talvez você seja elegível a isenções tributárias e em alguns casos a restituição do tributo indevidamente pago nos últimos 5 anos.
1) Ser aposentado, pensionista ou militar inativo.
2) Possuir alguma doença grave prevista na lei.
Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda porém existe milhares de variações, verifique com um profissional especializado para saber se você se qualifica ao direito de isenção
Realizamos uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito à isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88. Se elegível, anexamos os documentos comprobatórios.
Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão, fundamentando nossa busca pela restituição dos valores erroneamente pagos.
Especializado no reconhecimento da isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares inativos portadores de doenças graves.
Atuação tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento isenção, os clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, poderão ainda recuperar o que já foi pago dos últimos 5 anos.
Armando Henriques, por ter expertise nesse tipo de demanda, aumenta as chances de êxito dos clientes.
Atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade do cliente e às especificidades do seu caso.
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